quinta-feira, 4 de agosto de 2011

DIREITO E ESPIRITISMO: UMA INTER-RELAÇÃO NECESSÁRIA PARA OS NOVOS TEMPOS


Nas últimas décadas, tem se tornado evidente a transformação em que passa o planeta. As “catástrofes” climáticas têm chamado atenção do mundo inteiro, concitando todos à solidariedade e à fraternidade, em relações horizontais de compaixão.
Questões éticas, ambientais, políticas e culturais de todo gênero têm sido repensadas pelas ciências as quais se apoiam num novo paradigma sociocultural – a pós-modernidade -  que, apesar de todas as ambiguidades conceituais que carrega, imprime às ciências  a necessidade fática e inarredável da superação do paradigma moderno, pautado no controle, na dominação e na exaltação da doutrina materialista,  cujos maiores reflexos são encontrados, ontem, nas duas Guerras Mundiais[1], hoje nas tragédias climáticas e ambientais.
 Este engajamento de uma nova ética humanística é fase específica da evolução da humanidade, preocupada com a reeducação pessoal, resultado de imperativo criado pelo próprio planeta que, também em transformação, não suporta mais os individualismos de todas as ordens, indicando, assim, a necessidade de transformações pautadas na ética da pluralidade e da tolerância[2]. 
O desenrolar destas mudanças reflete o progresso, o qual a Doutrina Espírita, ciência e filosofia com consequências morais[3], a tem por lei natural[4] e que indica a transição planetária, em que o planeta Terra deixa a condição de mundo de provas e expiações para se tornar um mundo regenerado, onde a alma encontra “calma e repouso e acaba por depurar-se  (...)”[5] e,  apesar de ainda sujeita às vicissitudes, é liberta das paixões desordenadas, da inveja, do orgulho e do ódio, resultado da evolução moral do homem.
Neste contexto, o Direito não está aquém desses movimentos conceituais. Ao revés, como regulador da vida social, vem adaptando-se à esta nova ética, de modo que as mudanças são operadas no sentido de afastar o positivismo formal e verticalizado de outrora para agregar uma axiologia preocupada com a pessoa humana, posta acima e no centro de todo o sistema jurídico.
Entrelaçando estes dois saberes, os espíritos superiores alertam à comunidade espírita ao labor, pois “são chegados os tempos”[6], relembrando que o Evangelho do Cristo  não  se  reduz à  “breviário para genuflexório. É roteiro imprescindível para a legislação e administração, para o serviço e para a obediência. O Cristo não estabelece linhas divisórias entre o templo e a oficina (...) todos os lugares, portanto, podem ser consagrados ao serviço divino”[7].
Assim, no intuito de colaborar com o progresso da humanidade, sobretudo em razão da necessidade urgente de o progresso moral acompanhar o progresso intelectual, do qual decorre, por meio da compreensão do “bem e do mal”, quando então poderá o homem melhor escolher suas ações[8], é que têm sido instituídas no Brasil diversas Associações Jurídico Espíritas    AJEs.  Afinal, a humanidade até o presente já realizou incontestáveis progresso, e o Direito assim tem o feito, mas a inteligência humana ainda não alcançou o maior progresso o de “fazerem que entre si reinem a caridade a fraternidade, a solidariedade, que lhes assegurem o bem-estar moral”[9].
Em nível nacional foi instituída a AJE-Brasil, que tem por uma de suas missões incentivar a criação de AJE’s estaduais, as quais, por sua vez, visam congregar  operadores do Direito espíritas em torno de uma causa comum: a difusão da ética espiritista no Direito, por meio do estudo e divulgação da Doutrina Espírita, fundada que é nas obras de Allan Kardec, mediante a análise e discussão de questões sócio-jurídicas e orientação aos centros espíritas. Como consequência, o intuito maior é “concomitantemente, como instrumento de divulgação dos ideais espíritas e de aprimoramento moral e espiritual dos operadores do direito, auxiliando-os no progresso individual. Com iniciativas voltadas para o bem, a AJE pretende incentivar a paz e a reforma íntima, as quais devem ter início no modo de agir do próprio associado, consigo mesmo e com a comunidade na qual está integrado, transformando-o, a partir de seu exercício profissional, em agente propulsor da transformação que se irradia a todo o tecido social, contribuindo, desta forma, para a humanização da Justiça”[10]. 
Pernambuco entra agora nesse contexto, iniciando os trabalhos de fundação da AJE-PE. Participe, pois o convite foi realizado, a charrua está à disposição do trabalhador, afinal, lembremo-nos de que fora da caridade não há salvação!

                                                           
Érica Babini Machado – Doutorando em Direito Penal e Mestre pela UFPE. Professora Universitária. Advogada do Instituto de Assistência Social e Cidadania do Recife – IASC. Trabalhadora do Núcleo Espírita Investigadores da Luz – NEIL. 
 Gustavo Machado – Procurador do Município do Recife. Especiliasta em Direito Penal e Processo Penal. Pós-graduando em Direitos Humanos pela Universidade Católica de Pernambuco. Trabalhador do Núcleo Espírita Investigadores da Luz – NEIL.


[1] BAUMAN, Zygmunt. Modernidade e ambivalência. Rio de Janeiro: Zahar, 1999, p. 45.
[2] BOAVENURA, Sousa Santos de. Um discurso sobre as ciências. Porto: edições afrontamento, 1987,
p. 27
[3] O Espiritismo é uma doutrina filosófica de efeitos religiosos ... Não é uma religião constituída, visto
que não tem culto, nem rito, nem templos e que entre seus adeptos, nenhum recebeu o título de sacerdote ...”. KARDEC, Allan. Obras Póstumas. Rio de Janeiro: 2004, p. 260.   
[4] É uma lei eterna e imutável como Deus e a única verdadeira para a felicidade do homem. KARDEC,
Allan. O Livro dos Espíritos. 86 ed. Questões 614 e 615. Rio de Janeiro: FEB, 2005, p. 343.
[5] KARDEC, Allan. O Evangelho Segundo o Espiritismo. 124 ed. Rio de Janeiro: FEB, 2004, p. 86.

[6] KARDEC, Allan. A Gênese. 50 ed. Rio de Janeiro: FEB, 2006, cap. XVIII.
[7] Emmanuel (Espírito).   Caminho, Verdade e Vida;  [psicografado por] Francisco Cândido Xavier. 26 ed. Rio de Janeiro: FEB, 2006, p. 15
[8] KARDEC, Allan. O Livro dos Espíritos. 86 ed. Questão 780. Rio de Janeiro: FEB, 2005, p. 343.
[9] KARDEC, Allan. A Gênese. 50 ed. Rio de Janeiro: FEB, 2005, p. 460.
[10] AJE-Brasil.  Cartilha de orientação para fundação de AJE’s Estaduais. Disponível em http://www.ajebrasil.org.br/ajebrasil/

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